Direito Trabalhista

A empresa descumpre suas obrigações e você quer sair sem perder seus direitos?

Conheça a rescisão indireta — a "justa causa do empregador".

Fale agora com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados e entenda como sair do emprego recebendo tudo como se fosse uma demissão sem justa causa.

Fale agora com um Especialista
Análise gratuita do caso
Honorários de êxito
100% confidencial

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT e funciona como uma espécie de "justa causa do empregador". Quando a empresa comete uma falta grave — como atrasar salários, não recolher o FGTS, ou expor o funcionário a humilhações — o trabalhador pode pedir o fim do contrato por culpa do empregador.

A diferença para o pedido de demissão comum é fundamental: na rescisão indireta, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa — sem abrir mão de nada.

Base legal: art. 483 da CLT (hipóteses de falta grave do empregador) e art. 484 da CLT (culpa recíproca reduz a indenização pela metade). A rescisão indireta não se configura automaticamente — exige o reconhecimento por decisão judicial.

Quando você pode pedir a rescisão indireta?

O art. 483 da CLT prevê diversas situações — estas são as mais comuns.

Atraso recorrente de salário

O não pagamento ou atraso constante do salário compromete a subsistência do trabalhador e configura descumprimento grave do contrato.

Não recolhimento do FGTS

Deixar de depositar o FGTS é uma infração grave, que prejudica o trabalhador no acesso a diversos direitos.

Assédio moral ou sexual

Humilhações, constrangimentos, cobranças abusivas e ofensas à honra do trabalhador podem justificar o pedido.

Exigência de serviços proibidos ou excessivos

Quando a empresa exige tarefas acima da capacidade do trabalhador, proibidas por lei, ou fora do que foi contratado.

Perigo manifesto de mal considerável

Condições de trabalho que colocam a saúde ou a segurança do empregado em risco real.

Redução do trabalho que afeta o salário

Diminuição drástica da carga horária ou de comissões com o efeito de reduzir sensivelmente a remuneração.

O que você recebe na rescisão indireta?

Importante: esses são, em regra, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. O valor exato depende do seu salário, tempo de serviço e histórico contratual — recomendamos um cálculo específico do seu caso.

Como funciona o processo

01

Reunião de provas

Documentos, mensagens, holerites, testemunhas — tudo que comprove a falta grave da empresa.

02

Ação na Justiça do Trabalho

Diferente da demissão comum, a rescisão indireta exige reconhecimento judicial — não basta o trabalhador simplesmente parar de comparecer.

03

Decisão sobre a rescisão

O juiz avalia as provas e decide se a falta grave está caracterizada, reconhecendo (ou não) a rescisão indireta.

04

Liberação das verbas rescisórias

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as verbas devidas, na mesma proporção de uma demissão sem justa causa.

// SOBRE O ADVOGADO

Clécio Souza do Espírito Santo

OAB/PB 14.463 — Sócio fundador

À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Trabalhista, Civil, Previdenciário, Criminal e Empresarial, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.

Conduz ações de rescisão indireta com atenção à reunião de provas e à estratégia processual, buscando garantir ao trabalhador todos os direitos previstos em lei.

O que dizem nossos clientes

★★★★★ 5.0 — avaliações verificadas no Google
★★★★★

"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"

Avaliação verificada no Google
★★★★★

"Fui muito bem atendido e orientado. Escritório muito organizado."

Avaliação verificada no Google
★★★★★

"Equipe séria e competente, recomendo para quem procura assessoria jurídica."

Avaliação verificada no Google

Dúvidas frequentes

Não é recomendado. A rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Abandonar o trabalho sem esse reconhecimento pode ser interpretado como abandono de emprego, o que prejudicaria seus direitos. O ideal é buscar orientação jurídica antes de qualquer atitude.

Em alguns casos, é possível pedir ao juiz autorização para se afastar do trabalho durante o processo, especialmente em situações graves, como assédio ou risco à saúde. Isso deve ser avaliado caso a caso.

Documentos como holerites com atraso, comprovantes de FGTS não recolhido, mensagens, e-mails e testemunhas que confirmem a situação vivida. Quanto mais consistente e documentada a falta grave, mais forte tende a ser o caso.

Se as provas não forem suficientes, o contrato pode ser considerado extinto por outro motivo, o que pode reduzir os direitos recebidos. Por isso a reunião cuidadosa de provas antes de entrar com a ação é tão importante.

Sim, seguindo a regra geral de prescrição trabalhista — até 2 anos após o fim do contrato, com direito aos últimos 5 anos de verbas. Mas quanto antes agir após a falta grave, mais forte tende a ser o caso.

Veja se você tem direito à rescisão indireta

Responda rapidinho e fale direto com um especialista pelo WhatsApp — sem compromisso.

Suas respostas ajudam a agilizar o atendimento. Não enviamos spam.

Telefone / WhatsApp(83) 3512-8576
E-mailcleciosouzaadv@gmail.com
EndereçoRua Otacílio de Albuquerque, 22 — Torre, João Pessoa/PB